Regras do Projeto Caixinha
Versão de 11/10/2026
Pré-cadastro e lançamento em dezembro de 2026
Até 30/11/2026, os novos cadastros ficam em pré-cadastro, com acesso individual ao site, escolha de cotas e vencimento. Nenhuma cobrança é emitida antes do lançamento. A entrada efetiva ocorre em 01/12/2026: a primeira mensalidade vence no dia escolhido entre 1 e 15 de dezembro; as seguintes seguem mensalmente, totalizando 12. O prazo para recebimento começa na entrada efetiva, permitindo recebimento a partir de 01/12/2027, sujeito às regras e à apuração da administração. Após o lançamento, novas entradas seguem as regras normais abaixo.
1. Entrada e acesso
A pessoa pode entrar na caixinha em qualquer mês do ano. O cadastro é individual, com nome, contato, CPF, usuário e senha. O acesso é liberado após concluir o cadastro e aceitar estas regras. Cada participante consulta somente suas próprias contas; a administração acompanha a caixinha inteira.
2. Cotas e mensalidades
Cada cota custa R$ 50 por mês. O participante escolhe a quantidade de cotas no cadastro. Por exemplo: duas cotas correspondem a R$ 100 mensais. São geradas 12 mensalidades separadas, com vencimentos mensais. A escolha das cotas determina o compromisso das 12 mensalidades.
3. Vencimento e boletos
O participante escolhe um dia entre 01 e 15. Se esse dia ainda não passou, a primeira mensalidade vence no mês da entrada; caso contrário, no mês seguinte. As seguintes vencem nesse mesmo dia, em meses consecutivos. Os boletos são preparados automaticamente pelo site no Asaas e ficam disponíveis na conta do participante, com opção de Pix quando habilitada pelo Asaas. Os canais de envio do Asaas ficam desativados para os participantes. O envio de boletos e informes será feito pelo WhatsApp, usando a integração Evolution, quando configurada pela administração. Em caso de falha na emissão, o sistema tenta recuperar a cobrança sem emitir em duplicidade, e a administração acompanha o erro.
4. Atraso da mensalidade
Após o vencimento, a cobrança inicial recebe multa de 10%. Ao completar 30 dias de atraso, uma cobrança ainda não paga é cancelada e substituída pelo saldo com 2% de juros e 10% de multa. A multa inicial já aplicada é incorporada ao cálculo, sem cobrança em duplicidade. A cada novo ciclo de 30 dias sem quitação, os 2% de juros e os 10% de multa incidem sobre o saldo restante, descontados os pagamentos registrados.
Exemplo de uma mensalidade de R$ 100 sem pagamentos: multa inicial leva a R$ 110; aos 30 dias, a cobrança substituta é de R$ 112; aos 60 dias, R$ 125,44. As outras mensalidades permanecem separadas. Cancelar um boleto para substituir não significa que ele foi pago.
5. Empréstimos e amortização
O participante envia uma solicitação de empréstimo com valor e motivo. A administração confere os dados e a veracidade, registra sua análise e aprova ou recusa. Só uma solicitação aprovada pode gerar um novo empréstimo; a aprovação não transfere dinheiro automaticamente. Empréstimos são registrados pela administração. Cada participante pode tomar até o percentual definido pela administração (inicialmente 70%) do valor acumulado em contribuições já pagas, descontando os saldos dos empréstimos em aberto. Juros e multas das contribuições não aumentam esse valor acumulado. O percentual atual e o limite disponível aparecem no painel individual. Com percentual de 70%, por exemplo: R$ 1.000 acumulados permitem R$ 700; com dívida de R$ 300 em aberto, ficam R$ 400 disponíveis. A liberação acrescenta 20% ao principal: R$ 200 passam a R$ 240. Após cada vencimento mensal não pago, novos juros de 20% incidem sobre o saldo restante. O participante pode amortizar a dívida; os pagamentos até o vencimento reduzem a base dos juros seguintes. Por exemplo: de R$ 240, um pagamento de R$ 100 deixa R$ 140; na renovação mensal, o saldo passa a R$ 168. As regras de multa das mensalidades não se aplicam aos empréstimos.
6. Recebimento após a entrada
O participante poderá receber sua distribuição somente 12 meses após a data de entrada, independentemente do mês em que se cadastrou. Por exemplo: entrada em 04/10/2026 significa recebimento a partir de 04/10/2027. Essa data fica registrada na conta. O recebimento depende da situação da participação e da apuração dos valores pela administração; não ocorre automaticamente pelo Asaas.
7. Desligamento aos 90 dias
Quando uma mensalidade ainda não quitada completar 90 dias de atraso, o participante é desligado e a administração recebe um aviso no painel. O participante também vê o aviso na sua conta. As mensalidades futuras são canceladas, o acesso ao histórico é mantido e novos empréstimos ficam bloqueados. As dívidas anteriores permanecem registradas.
Conforme a regra interna combinada, o desligado não participa da distribuição da caixinha. A situação dos valores que já tiver pago deve ser analisada pela administração conforme a legislação aplicável; esta regra não afasta direitos legais nem autoriza apagar comprovantes ou confiscar automaticamente valores.
8. Pagamentos e transparência
O recebimento é registrado após confirmação pelo Asaas. Uma confirmação repetida não duplica o pagamento. Estornos totais ou parciais são considerados na atualização do saldo. Tarifas do Asaas não diminuem o valor creditado ao participante. A administração pode registrar pagamentos externos, mantendo o histórico e a identificação da mensalidade ou do empréstimo correspondente.
9. Depoimentos
O participante pode enviar um depoimento sobre sua experiência. Ele só será publicado após aprovação do administrador e com autorização para exibir seu primeiro nome. Depoimentos são relatos pessoais e não garantias de resultado.
10. Aceite e contato com a administração
Ao se cadastrar, o participante confirma que leu estas regras. O site registra a versão aceita e a data do aceite. Dúvidas, divergências, correções cadastrais e a apuração da distribuição devem ser tratadas com a administração antes de qualquer alteração nos registros.